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2885234 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Entre Rios Oeste-PR
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PORTUGUÊS

Texto-base para a questão:

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Questionamento no STF

As isenções e outras benesses ao setor de agrotóxicos são questionadas por quem acompanha de perto o orçamento público. “É como se você morasse em um prédio e o seu vizinho não pagasse o condomínio. E sujasse a piscina e o salão de festas, gerando mais gastos para todos. Esses benefícios dão para as grandes empresas do agronegócio o bônus, enquanto o prejuízo fica para a sociedade”, explica Marcelo Novaes, defensor público do estado de São Paulo, que há anos investiga o tema.

As renúncias fiscais são amparadas por leis implementadas há décadas que veem os pesticidas como fundamentais para o desenvolvimento do país e que, por isso, precisam de estímulos – como ocorre com a cesta básica.

Mas esse cenário de benefícios para as empresas de pesticidas pode mudar a partir de 19 de fevereiro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lógica de considerar os agrotóxicos como itens fundamentais para o desenvolvimento do país. A ação compara os venenos a categorias como a de cigarros, considerados perigosos à saúde e que geram custos que acabam sendo divididos para toda a população – e que, por isso, recebem taxação extra, em vez de descontos nos impostos.

A comparação com o cigarro – em que até 80% do valor é formado por impostos – é precisa, segundo o professor Andrei Cechin, do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB). “O cigarro prejudica quem fuma e o fumante usará o SUS para arcar com o tratamento dessas doenças. Esse gasto é socializado, já que toda a população paga pelo SUS. Então se justifica ter um imposto alto sobre o cigarro”, explica o professor.

A mesma lógica é válida para os pesticidas, segundo Cechin, porque o custo para o tratamento de casos de contaminação também recai sobre o SUS, o que justificaria a cobrança de uma taxação extra ao setor: “Mas, em vez disso, nós isentamos e ainda incentivamos o cultivo com agrotóxico”. O ministro da Economia já defendeu taxação extra para cigarro e bebidas alcoólicas, no que chamou de “imposto sobre o pecado”. No entanto, nenhuma palavra foi dita sobre agrotóxicos.

Em 2017, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer sobre a ADI no qual a então procuradora-geral Raquel Dodge defende ser inconstitucional dar benefícios e isenções tributárias aos agrotóxicos, já que o “ordenamento constitucional internacional demonstra preocupação com a utilização dos agroquímicos, impondo severas restrições à produção, registro, comercialização e manejo, com vistas à proteção do meio ambiente, da saúde e, sobretudo, dos trabalhadores”.

Para além do enquadramento ou não na legislação, o economista Cechin também alerta para o fato de que, assim como acontece com o cigarro, mais dinheiro é gasto para tratar intoxicações por agrotóxico do que com a compra do produto em si. Um estudo publicado na revista Saúde Pública revela que, para cada US$ 1 gasto com a compra de agrotóxicos no Paraná, são gastos U$$ 1,28 no SUS com tratamento de intoxicações agudas – aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. O cálculo deixou de fora os gastos em doenças crônicas, aquelas que aparecem com o passar do tempo devido à exposição constante aos pesticidas, como o câncer.

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Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/sistemas-alimentares/bolsa-agrotoxico-empresas-recebem-isencoes-de-impostos-de-r-10-bilhoes-ao-ano/

O tema principal do texto-base gira em torno:

 

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