Nos autos de Ação Civil Pública, em decorrência do desmatamento de floresta nativa do Bioma Amazônico, objetivando impor, ao requerido, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de não mais desmatar as áreas de floresta do seu imóvel, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e por dano moral coletivo, determinado réu alegou que seria possível a reparação total da área degradada, motivo pelo qual não caberia a condenação de indenização pecuniária.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que
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