- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
Conforme a Lei nº 12.737/2012, sobre o crime de
interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para
as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
(_) Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
(_) Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
(_) Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
(_) Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.