1074104
Ano: 2018
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
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De acordo com o artigo 442 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, conceitua o contrato individual de trabalho como sendo o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de trabalho. Sobre o contrato individual de trabalho, está CORRETO afirmar que: