- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
A Lei de Crimes Ambientais — Lei nº 9.605 de 12/02/1998 — dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, punindo pessoas físicas e jurídicas que concorram para tais práticas.
Além dessas disposições, a Lei de Crimes Ambientais prevê as seguintes ações:
Converter em infração penal a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, desde que não existam métodos alternativos.