- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue o item seguinte.
Há lesão no caso de determinada pessoa, sob premente necessidade, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.