No Estado de São Paulo, conforme orientação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a avaliação da viabilidade ambiental de um empreendimento potencialmente causador de degradação do meio ambiente deve ser avaliada conforme:
I. o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), apenas;
II. o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apenas;
III. o Relatório Ambiental Preliminar (RAP); casualmente podem ser exigidos pelo órgão municipal ou estadual do meio ambiente, informações complementares, ou o EIA/RIMA, ou outros estudos ambientais.
Está correto o contido em