A Lei Nº10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. As afirmações a seguir referem-se à avaliação definida nesse sistema.
I A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino a serem oferecidas aos estudantes no ano seguinte.
II A infraestrutura física, em especial a de ensino e de pesquisa, as bibliotecas e os recursos de informação são dimensões institucionais consideradas na avaliação das instituições de educação superior.
III A avaliação externa in loco e a autoavaliação fazem parte dos procedimentos e instrumentos a serem utilizados nas avaliações das instituições.
IV A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE é expressa por meio de um conceito ordenado em uma escala com dez níveis.
Estão de acordo com essa lei as afirmações