Na legislação trabalhista, entende-se por prescrição a perda do direito de ação pelo seu não-uso durante o prazo estabelecido em lei, e por decadência a perda do direito propriamente dito. Julgue os itens que se seguem, acerca das diferenças entre decadência e prescrição.
A decadência atinge somente as ações condenatórias; a prescrição obsta direitos, fulminando qualquer ação cabível.
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