No que diz respeito aos intervalos intrajornada, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a CLT.
Em qualquer trabalho contínuo cuia duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Não excedendo 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza remuneratória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal trabalho.
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