180917
Ano: 2010
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Teoria Geral, Filosofia e Sociologia Jurídica
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I – A ‘lei’, os ‘costumes’ e os ‘princípios gerais’ são considerados pela doutrina as fontes formais do direito, sendo a ‘lei’, dentre elas, a fonte principal, posto que o juiz somente poderá recorrer às outras fontes para a solução do caso concreto quando a ‘lei’ for omissa.
II – Repristinação é a recuperação de vigência de uma lei revogada. Para que se opere a repristinação basta que a lei revogadora tenha perdido a sua vigência.
III – Para a Teoria Geral do Direito, personalidade jurídica é o atributo necessário para ser sujeito de direito (titular de direitos e obrigações), e só pode ser atribuído às pessoas jurídicas, nunca às naturais.
IV – As pessoas com idade entre dezesseis anos e dezoito anos incompletos são titulares de direitos e obrigações e podem praticar pessoalmente atos e negócios jurídicos que importem disponibilidade de patrimônio, mediante o auxílio de seu assistente legal.
V – Os diretos da personalidade tem por característica serem absolutos, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e vitalícios, aplicando-se sua proteção, no que couber, às pessoas jurídicas.