Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete fixar a interpretação da CF, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
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