O art. 37, caput, reportou de modo expresso à administração pública apenas cinco princípios. Fácil é ver-se, entretanto, que inúmeros outros merecem igualmente consagração constitucional: uns, por constarem expressamente da Lei Maior, conquanto não mencionados no art. 37, caput; outros, por nele estarem abrigados logicamente.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008, 25.a ed., p. 378 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos princípios da administração.
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