Magna Concursos
1149941 Ano: 2018
Disciplina: Legislação Aduaneira
Banca: ESAF
Orgão: RFB
Segundo a Instrução Normativa SRF n. 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, poderão ser utilizados os formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes respectivamente dos Anexos II a IV da referida Instrução Normativa ou, alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica, disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br, instruídos com os documentos próprios para cada caso, exceto no despacho aduaneiro de:
 

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