- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
No caso da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida: