De acordo com o art. 4º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO se configura(m) situação(ões) de discriminação em razão de deficiência
De acordo com o art. 4º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO se configura(m) situação(ões) de discriminação em razão de deficiência