Com relação à servidão ambiental, descrita na Lei 6.938 de 1981, é correto afirmar que
a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, 50% maior do que a estabelecida para a Reserva Legal.
é vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 2 (dois) anos.
a servidão ambiental poderá utilizar as Áreas de Preservação Permanente, caso a área da Reserva Legal seja, no mínimo, 30% maior do que o mínimo exigido.
a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental poderá ser menos restritiva do que a estabelecida para a Reserva Legal.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.