De acordo com o Decreto Municipal nº 4.422/2018, considerando as medidas cautelares, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou de que tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares, EXCETO: