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No Brasil, a proteção de cultivares é fundamentada na declaração juramentada, ou seja, o responsável pelas informações prestadas ao Serviço é o próprio obtentor. São considerados requisitos necessários para solicitação de proteção de cultivares: não ter sido comercializada no exterior nos últimos 4 anos; não ter sido comercializada no Brasil no último ano; ser distinta; ser homogênea e ser estável. Esses 3 últimos requisitos são comprovados através de experimento(s) específico(s) que denomina(m)-se:

 

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Analista - Propriedade Intelectual

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