Segundo a Lei Federal nº 6.766/1976, não será permitido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, em terrenos com declividade igual ou superior a:
Segundo a Lei Federal nº 6.766/1976, não será permitido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, em terrenos com declividade igual ou superior a: