De acordo com o Art. 18 da Lei 13.460 (2011), de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de:
De acordo com o Art. 18 da Lei 13.460 (2011), de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de: