Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão
do pai ou da mãe isolada ou conjuntamente, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou particular, firmado juntamente com duas testemunhas, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
dos pais, ou de um deles, ou do tutor se o menor não estiver sob o poder familiar, dependendo, em qualquer caso, de homologação judicial, desde que o menor conte mais de dezesseis anos de idade.
dos pais em conjunto e por instrumento público, ou mediante sentença do juiz, se houver discordância entre eles ou se o menor estiver sob tutela, desde que conte mais de catorze anos de idade.
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