Conforme artigo 3º da Lei nº 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos (PNRS), o Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinaods a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada corresponde a: