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2527156
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FUNRIO
Orgão:
PM-GO
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Legislação Especial
Lei 10.826/2003: Estatuto do Desarmamento
Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Consideradas as previsões da Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pode-se afirmar que
A
se o agente que porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido vier a dispará-la, responderá pelos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da Lei Nº 10.826/2003, com as penas somadas.
B
a simples posse de carregador municiado de arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência não caracteriza o crime previsto no art. 12, da Lei Nº 10.826/2003.
C
é isento de pena o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar justificadamente de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas, depois de ocorrido o fato.
D
o agente que modifica as características de arma de fogo para fins de dificultar ou, de qualquer modo, induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz, responde pelo crime previsto no art. 14 da Lei Nº 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido).
E
aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
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