- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem
urbano, possuir como sua, por ( ) anos ininterruptos,
sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25
(vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e boa-fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença, a qual servirá de título para transcrição no
Registro de Imóveis.