Ainda sobre o poder de tributar, é correto afirmar:
A sanção pelos atos ilícitos, por possuírem a característica da compulsoriedade, é considerado espécie do gênero tributo.
As alíquotas de toda e qualquer espécie de tributo somente poderão ser alteradas por expressa disposição de lei.
O lançamento tributário é balizado na lei, vedando-se ao administrador tributário, na ação estatal de exigir tributos, a utilização de critérios de oportunidade e conveniência.
É do ato discricionário do lançamento que nasce o caráter pecuniário do tributo e o seu timbre de compulsoriedade.
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