O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista poderá ser alterado mediante proposta
de quaisquer dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, validada por pelo menos um terço dos Conselhos Regionais.
formal de 10% dos nutricionistas com inscrição ativa.
de quaisquer dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, validada por pelo menos três quartos dos Conselhos Regionais.
formal de 20% dos nutricionistas com inscrição ativa.
formal de 5% dos nutricionistas com inscrição ativa.
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