Conforme disposto na Lei n.º 4.623/1984, o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições, ou que tenha adquirido doença profissional, terá direito à licença com vencimento ou remuneração integral. Sendo assim, a comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, deverá ser feita em processo regular, no prazo máximo de