- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental, ter o agente cometido a infração:
I. Mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental.
II. No interesse de estado estrangeiro.
III. Facilitada por funcionário público.
Quais estão corretas?