- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
A respeito do direito financeiro e orçamentário, julgue o item a seguir.
Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou contrato administrativo que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios.