A Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo tem como fato gerador:
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do tratamento e reciclagem de lixo domiciliar
o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, da vigilância e fiscalização do recolhimento de lixo domiciliar no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, efetuado por empresas públicas ou privadas, desde que autorizadas ao exercício dessa atividade
a utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte, de coleta domiciliar de lixo ordinário, reunindo o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga
a efetiva prestação de serviço, pelo Poder Público Municipal, de coleta domiciliar de lixo, varrição de ruas e limpeza de logradouros públicos, por meio de órgãos destinados a essa atividade, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos
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