Consoante o que dispõe a Constituição Federal de 1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre:
Matéria relativa a nacionalidade, direito civil e processual civil, organização do Poder Judiciário e matéria reservada à lei complementar;
Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro e já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República;
Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos e sobre direito penal, processual penal e tributário;
Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e matéria reservada à lei complementar.
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