- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Desde novembro de 2007, Tício exerce posse mansa,
pacífica, ininterrupta e com fim de moradia sobre imóvel
urbano com área de 260 m2
, baseado em compromisso
de compra e venda quitado, mas não registrado, celebrado
com Caio. Mévio, de boa-fé, adquiriu o mesmo
imóvel de Caio em fevereiro de 2018, mediante pagamento
à vista, seguido de posterior registro da escritura
pública de compra e venda no Cartório de Imóveis. Em
seguida, Mévio move ação de imissão na posse em face
de Tício. Nesse caso,
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