A multa aplicada pelo CRESS, aos infratores dos dispositivos da Lei 8662/93, pode ser de:
uma a três vezes a anuidade vigente.
uma a cinco vezes a anuidade vigente.
duas a seis vezes a anuidade vigente.
cinco a dez vezes a anuidade vigente.
dez a vinte vezes a anuidade vigente.
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