Em processo de fiscalização da SUSEP, identificou-se que
determinada prática contratual adotada por uma seguradora,
amplamente aceita pela administração à época, havia sido
posteriormente considerada irregular com base em nova
interpretação normativa. Mesmo diante da mudança de
entendimento, decidiu-se aplicar retroativamente a nova
orientação, com efeitos sancionatórios imediatos.
É admissível que a administração pública declare a nulidade da situação jurídica constituída com base na nova orientação normativa, desde que fundada em interpretação jurisprudencial consolidada.
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