Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS. Além da obrigatoriedade de portar sua identificação profissional sempre que em exercício, o Terapeuta Ocupacional deve realizar a atualização cadastral minimamente, a cada: