Segundo a Lei Complementar Estadual 988/06, são direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública do Estado de São Paulo:
I) a participação nas diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores
II) informações precisas sobre a tramitação dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais em que figure como interessado
III) o acesso à Ouvidoria-Geral, encarregada de receber denúncias, reclamações ou sugestões
IV) qualidade na execução das funções, que exige dos membros ou servidores da Defensoria Pública urbanidade e respeito no atendimento às pessoas que buscam assistência na Defensoria Pública.