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Respondida
2111443
Ano:
2021
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
MPDFT
Orgão:
MPDFT
Provas:
Promotor de Justiça Adjunto
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Código Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Crimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)
Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
A respeito de CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, conforme o STJ, é CORRETO afirmar que:
A
É possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o de importunação sexual (art. 215-A, do CP), se as carícias forem por cima da roupa.
B
Não é possível a configuração do crime de assédio sexual (Art. 216-A, do CP) entre professor e aluno, porque inexiste relação hierárquica ou de ascendência, inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função, próprios do tipo.
C
A incidência da causa de aumento de pena referente à condição de padrasto do autor (art. 226, II, do CP) afasta a aplicação da agravante relativa à prevalência das relações domésticas em ambiente familiar (art. 61, II, “f”, do CP), sob pena de
bis in idem
.
D
A contemplação lasciva pode tipificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).
E
No estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), o trauma psicológico, decorrente do fato, é suficiente para a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP).
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