Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar
n.º 1.139, de 16.06.11, que reorganiza a região metropolitana
de São Paulo, fica o poder Executivo autorizado a instituir
o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de São Paulo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano. A respeito do Fundo referenciado, a Lei
Complementar n.º 1.139/11 preordena: