Acerca do erro no negócio jurídico, assinale a alterativa correta.
Extingue-se a anulabilidade, em virtude do erro, quando aquele que errou ratifica, desde que expressamente, o negócio jurídico.
O erro substancial não pode ser desconsiderado.
O erro acidental não compromete a realização do objeto do negócio jurídico.
O erro secundário é uma das espécies de defeito do negócio jurídico.
O conhecimento do erro pela outra parte afasta a anulabilidade do negócio jurídico.
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