A elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) são obrigatórios nos estabelecimentos com vinte trabalhadores ou mais. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas no Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão competente. Sobre o PCMAT, considere os itens a seguir:
I) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.
II) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra e especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas.
III) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
IV) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT, em conformidade com as etapas de execução da obra.
V) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
Integram o PCMAT os itens: