De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no Il PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do Il PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue os itens subsequentes, acerca do Il Plano Distrital de Políticas para Mulheres (Il PDPM).
Entre as metas do Il PDPM relacionadas à saúde da mulher, estão a implantação do Centro Especializado de Saúde da Mulher (CESMU) e o aumento do número de partos normais no SUS e na saúde suplementar.