Em razão de um vazamento de substância altamente tóxica nas águas do Rio Tocantins, milhares de peixes, camarões e outros animais que compõem o ecossistema fluvial morreram, provocando a suspensão da atividade de pesca na região por aproximadamente 6 (seis) meses. Um mês após cessada a suspensão da pesca (7 meses, portanto, da ocorrência do acidente), Marcia, pescadora artesanal, ajuizou ação ordinária contra a Refinadora requerendo tanto danos morais quanto danos materiais, eis que ficou privada de exercer sua atividade profissional durante o período de suspensão da pesca. Em sua defesa, a Refinadora alegou que o acidente decorreu de caso fortuito e, por isso, o nexo de causalidade teria sido interrompido, inexistindo, portanto, dever de indenizar.
Considerando a situação hipotética descrita, analise os itens a seguir:
I- Falta à Marcia interesse de agir na modalidade adequação, eis que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável é direito difuso e, por isso, a Refinadora apenas poderia ser demandada via ação civil pública. Nesse caso, a sentença coletiva serviria de título executivo para Marcia, já em execução, requerer a reparação dos danos que sofreu.
II- Ainda que reste comprovado que o vazamento decorreu de caso fortuito, a Refinadora terá dever de indenizar os danos causados pelo acidente, eis que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral.
III- Em eventual condenação à reparação de danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso.
IV- Na mesma data em que Marcia ajuizou a ação, a responsabilidade civil pelos danos ambientais também poderia ter sido questionada por meio de ação civil pública ajuizada pela Associação dos Pescadores do Rio Tocantins, criada depois de o acidente ter ocorrido justamente para a defesa dos direitos dos pescadores artesanais atingidos pelo vazamento da substância química, indiferente de demonstração de manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico tutelado.
V- Em havendo condenação em dinheiro na ação proposta por Marcia, a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por Conselho Estadual do qual necessariamente participará o Ministério Público e representantes das comunidades, sendo os recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
De acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada do STJ, estão CORRETOS apenas os itens: