Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.
A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:
- Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.
- Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.
- Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015.
Informações Adicionais:
- A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.
- A propositura da ação ocorreu em 1º de abril de 2015.
- O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.
- Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.
- O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados estão apresentados no quadro abaixo:
| Mês/Ano | Salário Base | Dias Úteis/ Domingos e Feriados |
| Out/2013 | R$1.250,00 | 25 dias úteis e 6 domingos/feriados. |
De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de: