- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, configura-se defeito denominado