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1927755 Ano: 2014
Disciplina: Redação Oficial
Banca: UNIVASF
Orgão: UNIVASF

TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 31 A 35.


A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios

5 fundamentais de toda administração pública.

Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.

10 A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

15 Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

20 Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo

25 Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.

Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica

30 de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à

35 evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.




Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao

final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.


Os comentários a seguir foram elaborados a partir do que se expõe no texto:

I. O uso da norma padrão da linguagem, que é uma das características da redação oficial, é um procedimento exclusivo do serviço público, exigido por uma esfera de atuação profissional onde prevalecem a burocracia nas tomadas de decisão e o rebuscamento da língua, como forma de marcar distinção e atribuir fé pública aos documentos nela circulantes.

II. Os expedientes utilizados, no âmbito da administração pública, como gêneros textuais que servem à comunicação oficial não devem materializar nível de linguagem que torne a compreensão dos conteúdos desses textos inviável ao público em geral, pois os atos normativos devem ser transparentes e inteligíveis, conforme requisita o próprio Estado de Direito.

III. A associação entre formalidade e burocracia imprime à comunicação oficial um aspecto irrefutável, que é a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, pois o serviço público, por prezar a legalidade, obedecendo aos atos normativos que o prescrevem, não deve utilizar formas de linguagem corriqueiras em outras esferas de atuação profissional.

IV. A uniformidade dos expedientes de redação oficial pressupõe que, no âmbito da administração pública, a comunicação não deve suscitar dubiedades de sentidos, ou ambiguidades, a fim de que prevaleça a clareza das informações, para que o Serviço Público consiga cumprir os seus princípios norteadores: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

V. Os expedientes de redação oficial utilizados pela administração pública são formas de comunicação que servem para agilizar o intercâmbio de informações entre órgãos do Serviço Público, ou para comunicar a cidadãos, outras instituições e o público como um todo questões relativas a atos administrativos, preservando, sempre que possível, a identidade dos responsáveis por esses atos.

Estão de acordo com o que se diz no texto

 

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