Conforme expressamente determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
II. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
III. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
IV. O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e III desta questão importará no arquivamento da reclamação, mas não o condenará ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Estão corretos os incisos: