A Resolução Nº 13.281/16 alterou o artigo 253. Após a greve dos caminhoneiros, o artigo Nº 253, que trata de infrações de trânsito, sofreu alteração, ficando da seguinte forma:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração – gravíssima”;
Imagem 4.

Além disso, houve mudança no valor para os condutores infratores, multiplicando o valor da infração gravíssima em até,