Acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), assinale a opção CORRETA.
Compete a cada sistema de ensino elaborar suas DCNs e cobrar das escolas associadas a ele a aplicação e o cumprimento do que está estabelecido como currículo mínimo para os ensinos fundamental e médio.
Cada escola é livre para cumprir, ou não, o que está estabelecido nas DCNs, que são apenas diretrizes e não normas. Nesse sentido, não há regra que defina os conteúdos e as disciplinas para cada nível de ensino.
Aspectos, como a garantia do padrão de qualidade, com pleno acesso e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu consequente sucesso, figuram como conquista individual de cada sujeito do processo educativo (art. 8º da Resolução CNE nº 04/2010).
Não existem órgãos especificamente responsáveis pela elaboração das DCNs. O fato de serem construídas democraticamente faz com que elas sejam resultado de discussões e estudos realizados em congressos e seminários específicos para esse fim.
As DCNs são formuladas pelo Conselho Nacional de Educação, em conjunto com o Ministério da Educação, e devem servir de orientação a todos os estabelecimentos de ensino, independentemente do sistema de ensino ao qual estejam ligados.
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