A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito do servidor, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantina (MG), e pode ser a ele concedida nas situações de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, comprovada por laudo de junta médica oficial.
O prazo de concessão dessa licença é de